Política cultural

Agora, a emissão ocorre no portal PagTesouro. Na primeira etapa do formulário, o gestor local deve indicar a “Unidade Gestora Arrecadadora 340034 – Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura” e o serviço “19115 – Rec.Desp.Primarias F000 Ex.Anteriores”

Por: Redação

O Ministério da Cultura (MinC) divulga as novas orientações sobre os procedimentos para os entes federativos realizarem o relatório final dos recursos recebidos por meio da Lei Paulo Gustavo (LGP). A Instrução Normativa nº 32, de 13 de julho de 2026, altera as instruções para que todos os estados, Distrito Federal e municípios emitam a Guia de Recolhimento da União (GRU) destinada à devolução de saldos remanescentes da legislação.

Agora, a emissão ocorre no portal PagTesouro. Na primeira etapa do formulário, o gestor local deve indicar a “Unidade Gestora Arrecadadora 340034 – Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura” e o serviço “19115 – Rec.Desp.Primarias F000 Ex.Anteriores”.

Após clicar em “Avançar”, o preenchimento exige o CNPJ e o nome do ente federativo ou do órgão de cultura recebedor, além do número do plano de ação aprovado (sem espaços ou traços) no campo Número de Referência. Os campos Competência e Vencimento devem registrar, respectivamente, o mês vigente e o último dia do mês de emissão. Por fim, o valor total da devolução deve ser inserido no campo Valor Principal para o início e a conclusão do pagamento.