Imagem: Alojamento precário para funcionários do Rock in Rio (Divulgação)
O procurador do Trabalho responsável pelo caso, Thiago Gurjão, e os coordenadores nacionais de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoa do MPT, Luciano Aragão Santos e Tatiana Leal Bivar Simonetti, alegam na ação que “a sociedade e o Estado não podem mais tolerar que em um evento dito disruptivo e inovador, realizado em nome de ‘um mundo melhor’ e que movimenta centenas de milhões de reais em faturamento e lucro, seja banalizada a ocorrência de trabalho em condições análogas às de escravo”.
Eles também lembraram que essa não é a primeira ocorrência e que em outras edições havia sido flagrado trabalhadores em condições análogas às de escravo no Rock in Rio.
A decisão determina que a Rock World S/A, nas próximas edições de evento, se abstenha de submeter trabalhadores a condições análogas à de escravo; exija a comprovação do registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de todos os terceirizados antes do credenciamento para o evento; implemente controle de jornada por meio de controle de acesso e impeça jornadas que ultrapassem os limites legais; providencie vestiários separados por sexo, refeitórios e alojamentos adequados, além de alimentação em condições adequadas e água potável. A empresa também deve elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e fornecer gratuitamente Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados, fiscalizando o seu uso. As exigências são válidas para todas as próximas edições do evento.
Além disso, a decisão proíbe a Rock World S/A de contratar empresas sem capacidade econômica compatível ou que não possuam o capital social mínimo exigido por lei.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil por obrigação descumprida, além de multa por trabalhador prejudicado.
As mesmas determinações judiciais valem para a FBC Backstage Eventos Ltda, empresa que contratou os trabalhadores submetidos a trabalho em condições análogas às de escravo no Rock in Rio 2024 e que o MPT considera solidariamente responsável pelas obrigações e demais pedidos formulados.
O Ministério Público do Trabalho também pede que as empresas sejam condenadas ao pagamento de indenização por danos morais para as vítimas, além de indenização por danos morais coletivos, o que ainda será apreciado pela Justiça.
